Mensagem do Diretor
“Ao longo de sua história a Finger construiu relações sólidas com seus parceiros, pautadas na confiança e no compromisso com a conduta ética e honesta em todas as suas ações; por acreditar que boa convivência, honestidade e comprometimento com a satisfação de todos aqueles que fazem parte do seu negócio são fundamentais para manter um desenvolvimento sustentável e satisfatório para todos.
Este Código de conduta e ética reúne princípios e valores que retratam a identidade da Finger, ao divulgá-lo buscamos mostrar para todas as partes envolvidas em nosso negócio as práticas que devem ser adotadas para facilitar a criação de uma relação transparente e harmoniosa com todos os nossos parceiros.
É imprescindível que todos tenham ciência e busquem adotar estas práticas éticas, com respeito e responsabilidade para assim fortalecermos ainda mais os laços que nos unem, pois nossas atitudes dizem muito a respeito de quem somos.
Propósito
“Transformar ambientes”.
Missão
“Transformar ambientes para o bem estar das pessoas”.
Visão
“Fazer parte da vida das pessoas”.
Valores
Inovação: Antecipar as tendências do mercado, fornecendo produtos e serviços que o consumidor deseja comprar, estabelecendo metas e objetivos desafiadores.
Credibilidade: Estabelecer relações de confiança e duradouras entre a Finger, Clientes, Consumidores, Colaboradores, Sociedade e demais partes interessadas.
Respeito: Respeitar as regras, os acordos, os padrões de trabalho, as diferenças nos relacionamentos com as pessoas envolvidas no funcionamento da Finger.
Sustentabilidade: Produzir resultados para o negócio, respeitando os recursos sociais e ambientais.
Disciplina: Fazer tudo bem feito, agindo com responsabilidade com as partes interessadas para valorizar a marca Finger.
RESPONSABILIDADE DA INDÚSTRIA DE MÓVEIS FINGER LTDA
A Indústria de Móveis Finger Ltda se responsabiliza por um ambiente de trabalho onde haja integridade, harmonia e confiança:
1. COM SEUS COLABORADORES
a) Saúde e Segurança
Oferecendo equipamentos, instalações adequadas e métodos necessários para assegurar um ambiente seguro de acordo com suas atividades.
Priorizando a segurança e a saúde, orientando e exigindo o cumprimento das regras e procedimentos estabelecidos.
b) Discriminação
Nenhum empregado ou potencial empregado receberá tratamento de cunho discriminatório em consequência de sua raça, cor de pele, doenças, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política ou qualquer outro fator de diferenciação individual.
Tomando ações disciplinares preventivas e corretivas contra os responsáveis por qualquer atividade discriminatória, antiética, assédio moral, sexual ou que ponha em risco a segurança ou integridade física.
Incentivando aos colaboradores a relatar, imediatamente, à administração da empresa, sem receio de retaliações, qualquer conduta antiética, ilegal, discriminatória ou arriscada para a segurança ou qualquer atividade que aparente criar situações de constrangimento ou inadequação.
Observando o direito ao sigilo de cada um de seus colaboradores, não permitindo a divulgação de informações pessoais que possam constrangê-los ou expô-los.
Promovendo a igualdade de oportunidades para todos os colaboradores, em todas as políticas, práticas e procedimentos, usar como critério exclusivo de ascensão profissional o mérito individual pautado pela aferição de desempenho, e garantir seu direito de conhecer os critérios de avaliação e progressão funcional.
Respeitando e promovendo a diversidade e combatendo todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção e demissão.
c) Livre Associação
Reconhecendo o direito de livre associação de seus empregados e respeitando sua participação em sindicatos e não praticar qualquer tipo de discriminação negativa com relação a seus empregados sindicalizados.
d) Desenvolvimento e Remuneração
Entendendo que o desenvolvimento da empresa depende diretamente do desenvolvimento de seus colaboradores, sempre valorizando e incentivando esse crescimento.
Mantendo um sistema de remuneração que busca reconhecer o desempenho de cada colaborador. Acreditando que o desenvolvimento individual vai além dos aspectos pessoais e profissionais, apoiando o envolvimento de seus colaboradores em projetos sociais, especialmente junto à comunidade.
Valorizando e encorajando o empreendedorismo e a responsabilidade pessoal pelos resultados.
e) Respeito e Confiança
Priorizando o relacionamento e a comunicação com seus colaboradores, de forma ética e transparente baseada na confiança e comprometimento de ambas as partes.
Acreditando que seu maior patrimônio são seus colaboradores, agindo com respeito e dignidade em todas as etapas, desde a admissão até o desligamento.
2. COM ENTIDADES DE CLASSE/SINDICATOS
Valorizando a boa relação com as entidades representativas de classe patronal e de categorias profissionais, buscando o desenvolvimento de harmoniosas relações de trabalho.
Valorizando negociações em favor de soluções, evitando, ao máximo, os conflitos.
Buscando a permanente conciliação de interesses e realização de direitos, por meio de canais institucionais de negociação, no seu relacionamento com as entidades sindicais representativas dos empregados.
3. COM CLIENTES
Incentivando o relacionamento duradouro, apoiado na confiança e no comprometimento mútuo.
Respeitando e valorizando o projeto, a fabricação e a venda de produtos e serviços, buscando a satisfação e superação das expectativas dos clientes, oferecendo sempre os melhores conceitos e práticas disponíveis.
Reparando possíveis danos causados sob sua responsabilidade aos seus clientes, com a máxima agilidade, em prazos exequíveis.
Mantendo restritas, às pessoas envolvidas e de forma sigilosa, as informações recebidas de seus clientes, assim como disponibilizar dados e documentos, quando solicitado, sobre a organização com honestidade, respeito e transparência.
Práticas comerciais desleais, como formação de cartéis, maquiagem de produtos, propaganda enganosa ou abusiva não constituem praticas éticas da Indústria de Móveis Finger.
4. COM ACIONISTAS E MERCADOS
Comprometendo-se com a utilização adequada de seus recursos financeiros, também como forma de demonstrar respeito, além da igualdade e transparência das informações prestadas aos acionistas e ao mercado.
Mantendo registros contábeis precisos, completos e verdadeiros, além de demonstrativos financeiros de acordo com os princípios contábeis.
Trabalhando em seus controles internos e processos de divulgação financeira, com um sistema sólido, que garanta a confiança e as mudanças necessárias para a divulgação de suas demonstrações financeiras.
5. COM FORNECEDORES
Selecionando e contratando fornecedores e prestadores de serviços baseando-se em critérios estritamente legais e técnicos de qualidade, custo e pontualidade, exigindo perfil ético em suas práticas de gestão e de responsabilidade social e ambiental, recusando práticas de concorrência desleal, trabalho infantil, trabalho forçado ou compulsório e outras práticas contrárias aos princípios deste Código, inclusive na cadeia produtiva de tais fornecedores.
Valorizando uma relação de confiança com seus fornecedores, buscando o desenvolvimento de seus sistemas de âmbito social, ambiental, de saúde e segurança e qualidade alinhando-se à política e objetivos da Indústria de Móveis Finger, reservando-se o direito de encerrar qualquer relação comercial no caso de descumprimento contratual ou de obrigações trabalhistas, tributárias e legais.
Disponibilizando para os empregados de empresas prestadoras de serviços, quando em atividade em suas instalações, as mesmas condições saudáveis e seguras oferecidas no trabalho aos seus empregados. Requerendo das empresas prestadoras de serviços que seus empregados respeitem os princípios éticos e os compromissos de conduta definidos neste Código, enquanto perdurarem os contratos com a Indústria de Móveis Finger.
6. COM CONCORRENTES
Competindo com base na qualidade de seus produtos e serviços. Utilizando práticas comerciais alinhadas com os valores da empresa em relação aos concorrentes, respeitando a legislação dos mercados em que atua.
Não se envolvendo em ações ilegais ou impróprias para conseguir segredos comerciais e nem usar artifícios inadequados e argumentos antiéticos para denegrir a imagem do concorrente perante o mercado.
Não autorizando nenhum colaborador a fornecer informações ou discutir com concorrentes os planos de comercialização e divulgação dos produtos e serviços da Indústria de Móveis Finger.
7. COM A COMUNIDADE
Tratando com igualdade todos os públicos, sem distinção de credo, raça, origem, convicções religiosas ou políticas, orientação sexual ou qualquer outra condição que poderia dar ensejo à discriminação.
Não veiculando campanhas publicitárias de conteúdo enganoso ou incompatível com os valores da empresa ou com livre concorrência.Promovendo iniciativas de voluntariado de seus empregados, com o objetivo de mobilizar e potencializar seus recursos e competências de forma integrada e sistêmica, em benefício das comunidades em que atua.
Reparando possíveis perdas ou prejuízos decorrentes de danos causados sob sua responsabilidade às pessoas ou comunidades afetadas, com a máxima agilidade.
8. COM O MEIO AMBIENTE
Mantendo um sistema de gestão ambiental, para melhoria contínua dos seus processos, incluindo a cadeia produtiva e promovendo ações internas e externas de conscientização ambiental.
Comprometendo-se com a preservação ambiental, atendendo e apoiando projetos que buscam a remediação de prejuízos, redução, reutilização e reciclagem de materiais que possam se transformar em riscos ao meio ambiente.
Prevenindo a poluição e minimizando qualquer impacto que suas atividades possam causar ao meio ambiente e à comunidade.
Investindo em projetos, produtos e serviços, maximizando seus benefícios, nas dimensões econômica, social, ambiental e minimizando seus impactos.
Promovendo o uso racional de água e energia; a redução do consumo e a redução da geração de resíduos sólidos. Identificando, avaliando e administrando seus passivos ambientais atuando preventivamente e corretivamente na solução dos problemas que os causaram.
9. COM A SOCIEDADE, GOVERNO E O ESTADO
Atuando de modo a contribuir decisivamente para o desenvolvimento econômico,
tecnológico, ambiental, social, político e cultural do município em que atua.
Exercendo influência social, em todos os meios, como parte do exercício de sua responsabilidade econômica, ambiental, social, política e cultural no município em que atua.
Comprometendo-se com o desenvolvimento sustentável através de programas e projetos específicos.
Recusando quaisquer práticas de corrupção e propina, mantendo controles e consequências sobre eventuais transgressões.
10. COM A IMPRENSA
Mantendo um canal aberto com a imprensa em geral, tornando disponíveis todas
as informações necessárias ao esclarecimento e divulgação de suas atividades.
Defendendo a imprensa livre e o direito à informação, baseando seu relacionamento com os meios de comunicação através da independência, da transparência e do respeito mútuo.
Disponibilizando informações sobre a empresa por meio de fontes autorizadas.
11. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Pela natureza de seu negócio, a Indústria de Móveis Finger, lida com informações de várias fontes. Essas informações são confidenciais e só devem ser utilizadas para o desempenho das funções de cada colaborador e somente podem ser divulgadas: por decisão expressa e por escrito da diretoria, por solicitação formal do cliente e por exigência legal ou ordem judicial.
Documentos e outros dados referentes aos negócios da Indústria de Móveis Finger, especialmente os de ordem financeira, também são confidenciais.
São igualmente confidenciais e de propriedade da Indústria de Móveis Finger os documentos referentes à especificação de produtos, softwares, hardwares e aplicativos desenvolvidos ou em uso, mesmo que o colaborador tenha participado de seu desenvolvimento.
A Indústria de Móveis Finger também, garante a utilização de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis na empresa, de modo a mitigar riscos aos negócios, evitar a ocorrência de fraudes ou assegurar que haja meios de identificá-las quando ocorrem, garantindo a transparência e veracidade nas informações na gestão da empresa.
12. DIRETRIZES GERAIS
Repudiando o trabalho escravo e infantil, bem como qualquer outra forma de degradação das condições humanas de trabalho.
Demonstrando interesse em receber denúncias ou relatos de conduta ilegal ou antiética por parte de fornecedores, consultores, representantes ou qualquer outra pessoa ou organização que tenha relacionamento com a Indústria de Móveis Finger, qualquer pessoa ou empresa/entidade pode entrar em contato através o canal de comunicação eletrônico: ouvidoria@finger.ind.br.
13. RESPONSABILIDADES DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CHEFIA
São atribuições dos Diretores, Gerentes, Supervisores, Coordenadores, Líderes e demais ocupantes de cargos que tenham sob sua responsabilidade grupos de colaboradores:
1. Demonstrar comprometimento pessoal com os padrões de conduta definidos, objetivando que sua equipe trabalhe em concordância com os princípios éticos;
2. Assegurar o fornecimento deste código a todos os colaboradores de suas equipes;
Revisar periodicamente o conteúdo e o entendimento deste código com suas equipes;
Enfatizar para suas equipes a necessidade do comprometimento contínuo com os padrões de conduta da empresa;
Manter um clima de trabalho que incentive a comunicação franca e aberta levando em consideração a importância de trabalhar sob os princípios definidos;
Assuntos discutidos em reunião deverão permanecer em sigilo, poderão ser repassadas para o grupo de colaboradores apenas as informações autorizadas pelo coordenador da reunião;
Assegurar que não ocorrerão retaliações ou represálias contra qualquer colaborador que relatar alguma ocorrência ética ou legal relativa à empresa.
14. RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES
Padrões de Conduta
A conduta e a rentabilidade da Indústria de Móveis Finger dependem das atitudes de muitas pessoas, portanto, é muito importante que cada colaborador entenda os padrões de conduta, pois será responsável por mantê-los:
Proteger os ativos da Indústria de Móveis Finger Ltda e aqueles confiados a ela, incluindo propriedades físicas e informações relativas ao negócio contra perda, roubo e uso indevido;
Utilizar toda a informação de forma exata, honesta e adequada;
Executar as atividades para as quais for designada de forma responsável, confiável, cooperativa e comprometida com altos níveis de produtividade e qualidade;
Respeitar a privacidade e a dignidade de cada colaborador;
Criar um ambiente de trabalho livre de quaisquer formas de constrangimento;
Representar a Indústria de Móveis Finger de acordo com as leis vigentes, demonstrando sensibilidade às necessidades e expectativas justas de nossos clientes, acionistas, colegas, terceirizados, representantes, fornecedores, credores, unidades sindicais, comunidades locais e governo;
Concordar com a legislação do local onde a Indústria de Móveis Finger estiver instalada, incluindo as leis relacionadas com oportunidades iguais de emprego, competição justa, meio ambiente e negociações com representantes do governo;
Proteger, preservar e buscar crescimento dos bens e dos recursos financeiros da empresa somente por meios legais e éticos.
Cada colaborador tem a obrigação de agir honestamente, evitar conflitos de interesse, cumprir por completo todos os itens de contratos, evitar discriminação ilegal em qualquer atividade, evitar conflitos com concorrentes, prejuízo ao meio ambiente ou violação das leis.
15. Colaboradores que descumprirem os padrões de conduta estarão sujeitos às penalidades previstas por lei.
CONSIDERANDO ESTES PADRÕES CADA COLABORADOR TEM RESPONSABILIDADE ESPECÍFICAS:
01. Perceber situações que possam levar a ações ilegais, discriminatórias, antiéticas, que ponham em risco a segurança ou outra forma de conduta inadequada;
02. Alertar todo o colega que infringir as normas da Indústria de Móveis Finger e, no caso da situação não ser corrigida, levar a informação ao superior que registrará a denúncia formalmente. Se o colaborador perceber envolvimento de seu superior imediato em condutas inadequadas deve comunicar imediatamente a administração da empresa através do fone:0800-7033072
03. Preservar informações sigilosas utilizadas no seu trabalho evitando comentar ou divulgar a pessoas não autorizadas bem como não fazer qualquer tipo de alteração em documentos que contenham dados privativos da Indústria de Móveis Finger;
04. Tratar os colegas com respeito e cortesia sem discriminá-los ou constrangê-los devido à diferença de raça, cor de pele, doenças, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;
05. Não se engajar em atividades políticas em nome da Indústria de Móveis Finger ou utilizando seus recursos. O engajamento em atividades políticas deve ser por conta própria como qualquer cidadão, utilizando seu tempo livre sem sugerir representação ou apoio da Indústria de Móveis Finger ;
06. Os colaboradores não podem coletar, reter, usar, transferir ou revelar informações sobre outros empregados, exceto quando autorizados pela Indústria de Móveis Finger;
07. Selecionar fornecedores com base em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Empresa. Evitar negócio com fornecedores de reputação duvidosa;
08. Utilizar-se do poder e do prestígio do cargo que ocupa somente para legitimar os objetivos da Indústria de Móveis Finger Ltda sem beneficiar-se pessoalmente, evitando qualquer conduta que sugira conflito dos interesses do empregado com os da empresa;
09. Refrear qualquer atividade que polua o meio ambiente;
10. Não colocar em risco a segurança financeira e patrimonial da Empresa; nem manter relações comerciais, na condição de representante da Organização, com empresas em que este ou pessoas de seu relacionamento pessoal tenham interesse ou participação – direta ou indireta, sem autorização da empresa;
11. Zelar por seus bens pessoais no exercício de sua função, não sendo a empresa responsável por perda, extravio ou quebra de bens pessoais dos colaboradores quando este estiver executando trabalho na empresa;
12. É proibido aceitar ou oferecer, favores, presentes ou valores em espécie de caráter pessoal, que resultem de relacionamento com clientes, fornecedores ou prestadores de serviços e que possam influenciar decisões, facilitar negócios ou beneficiar terceiros.
Obs.1: Presentes, que excedam o valor limite de 1/6 salário mínimo vigente, devem ser doados para sorteio em comemorações da empresa;
Obs.2: Em alguns casos, brindes podem ser oferecidos, mas nunca excessivos ou extravagantes. A Empresa regulamenta o oferecimento de brindes habituais (ex: caneta, chaveiro, régua, agenda…) da empresa aos clientes e fornecedores.
13. Somente com autorização da direção, o funcionário que realiza atendimento a fornecedor poderá sair para almoço ou jantar com o mesmo na execução de sua função;
14.Utilizar suas horas de trabalho para a empresa de forma produtiva, não desenvolvendo atividades profissionais ou comerciais para outras empresas ou próprias conflitantes com as atividades, horários ou interesses, dedicando-se para atividades diretamente ligadas ao negócio da Indústria de Móveis Finger .
15. A tecnologia é um bem valioso e é ilegal usar as informações sobre ela para qualquer outro propósito que não seja aquele a que se destina. Não é permitido usar para fins particulares ou repassar para terceiros, tecnologias, recursos, metodologias, know-how e outras informações de propriedade da Organização ou por ela desenvolvidas ou obtidas;
16. Cumprir com as normas de qualidade, meio ambiente, responsabilidade social, saúde e segurança do trabalho;
17. Sempre utilizar de equipamentos de proteção individual e coletivo;
18. Não fornecer informações de propriedade da Organização a concorrentes, além de usar equipamentos e outros recursos da Empresa para fins particulares, sem ser autorizado;
19. Somente com prévia autorização da empresa, pode utilizar o nome da Indústria de Móveis Finger em Trabalhos Acadêmicos;
20. Se alguém de fora da Empresa questioná-lo sobre a Indústria de Móveis Finger , só responda o que estiver autorizado. Se não estiver, encaminhe a pessoa para quem possa fazê-lo. Se você não souber quem é, consulte seu superior imediato;
21. Não causar danos voluntários ou não preservar adequadamente o patrimônio da Empresa (Equipamentos, materiais, informações, tecnologias, estratégias e facilidades operacionais);
22. Não utilizar o endereço eletrônico para fins com conteúdo ilegal, pornografias, racismo, religião ou político;
23. Não promover qualquer tipo de Comércio (vendas) de qualquer natureza dentro dos limites da empresa;
24. É proibido aceitar patrocínios de fornecedores para confeccionar qualquer tipo de vestimenta, utensílio ou outra forma de promover o mesmo, salvo quando autorizado pela Administração da Empresa;
25. Utilizar adequadamente os canais internos para manifestar opiniões, sugestões, reclamações, críticas e denúncias, engajando-se na melhoria contínua dos processos e procedimentos;
26. Guardar sigilo das informações estratégicas e das relativas a atos ou fatos relevantes ainda não divulgados ao mercado, às quais tenham tido acesso, bem como zelar para que outros também o façam, exceto quando autorizados;
27. Respeitar a propriedade intelectual e reconhecer os méritos relativos aos trabalhos desenvolvidos por colegas, independentemente de sua posição hierárquica;
28. Não consumir bebidas alcoólicas no horário de trabalho, nem ingressar nas dependências da empresa em estado de embriaguez de qualquer grau, assim como não é permitido acesso as dependências da empresa utilizando-se e/ou portando drogas e armas de quaisquer espécies.
29. É proibido levar consigo qualquer bem que pertença a Indústria de Móveis Finger Ltda sem a devida autorização, sendo assim, a empresa reserva-se o direito de realizar fiscalização em todo e qualquer colaborador sempre que esta entender necessária;
30. Fazer cumprir por si e pelos outros o código de ética acima descrito;